Remição Arrendamento rural
Sumário
I - É de arrendamento o contrato pelo qual uma Junta de Freguesia cedeu a outrem o uso e fruição de imóveis que actualmente fazem parte do seu património privado e que foram desafectados do logradouro comum mediante retribuição e pagamento de uma taxa anual.
II - Têm direito de remição desses imóveis os rendeiros que os receberam incultos e em mato e os reconverteram em campos cultivados e produtivos.