Letra Mútuo Aval Fiança Relação jurídica subjacente
Sumário
I - Nos termos do artigo 628 n. 1 do Código Civil, para que possa considerar-se prestada fiança, é indispensável que tal resulte inequívoco da declaração prestada.
II - Em caso de mútuo titulado por letra, não vale como fiança a declaração de que um dos subscritores se responsabiliza como "avalista" pelo cumprimento da obrigação assumida pelo sacador.