Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 070426

Data
23/11/1982
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Letra Mútuo Aval Fiança Relação jurídica subjacente


Sumário

I - Nos termos do artigo 628 n. 1 do Código Civil, para que possa considerar-se prestada fiança, é indispensável que tal resulte inequívoco da declaração prestada.
II - Em caso de mútuo titulado por letra, não vale como fiança a declaração de que um dos subscritores se responsabiliza como "avalista" pelo cumprimento da obrigação assumida pelo sacador.