Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 070403

Data
16/12/1982
Relator
Rodrigues Bastos
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Divórcio litigioso Violação dos deveres conjugais


Sumário

I - A simpes circunstância de uma mulher casada, exercendo uma função pública, dar, por vezes, boleia, no seu automóvel, a um colega, à saída do serviço, é totalmente incaracterística, só por si, para que se possa dizer que traduz violação culposa de qualquer dos deveres conjugais.
II - Essa conduta não ofendeu, de qualquer modo, a moral e consideração do seu cônjuge, e, nem sequer, à luz dos costumes actuais, pode ter-se como violadora ao dever de respeito mútuo que os cônjuges se devem entre si.