Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 070383

Data
06/01/1983
Relator
Rodrigues Bastos
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Contrato-promessa Tradição da coisa Eficácia real Execução especificada


Sumário

A nova versão do artigo 442 do Codigo Civil, resultante da redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, so e de aplicar aos contratos-promessa dotados de eficacia real, havendo previa tradição da coisa objecto do contrato prometido, o que se não verifica quando o promitente-vendedor continuou a trabalhar no terreno, cultivando-o, enquanto que o promitente-comprador apenas mandou agentes seus aos terrenos, os quais efectuaram medições e calcularam as edificações a fazer.