Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 070245

Data
16/11/1982
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Competência do supremo tribunal de justiça Indemnização Ocupação ilícita de prédio urbano


Sumário

I - Não pode o Supremo, fora dos casos excepcionais do artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil, alterar a matéria de facto fixada pela Relação. Mas não está o Supremo vinculado às conclusões extraídas pela Relação dos factos dados como assentes quando elas não encontram apoio nestes, não sejam o seu lógico desenvolvimento.
II - Em caso de ocupação abusiva de locado, em que, por virtude do contrato, o locatário continuou a pagar as rendas, o ocupador abusivo fica responsável pela indemnização correspondente ao valor das mesmas por ter privado aquele do seu direito de fruição.