Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 070071

Data
08/07/1982
Relator
Pereira Leitão
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Direito de preferência Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento do contrato Arrendamento rural


Sumário

I - Se o prédio rústico prometido vender estiver arrendado, com conhecimento do promitente comprador e o arrendatário vier exercer o seu direito de preferência, o incumprimento por parte do promitente vendedor é baseado em causa imputável a terceiro (artigo 442 do Código Civil).
II - Consequentemente, é de considerar resolvido o contrato, nos termos dos artigos 432 a 436 do mesmo Código, com a restituição do sinal passado em singelo.