Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 070040

Data
08/07/1982
Relator
Joaquim Figueiredo
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes do supremo tribunal de justiça Poderes da relação Dano Dever de indemnizar Culpa do lesado Responsabilidade pelo risco Culpa exclusiva Responsabilidade civil por acidente de viação Culpa presumida do condutor


Sumário

I - Baseando-se a responsabilidade numa simples presunção de culpa (artigo 503, n. 3 do Código Civil), a culpa do lesado exclui o dever de indemnizar (artigo 570, n. 2 do mesmo Código).
II - Também a responsabilidade pelo risco (artigo 503, n. 1)
é excluida quando o acidente causado por veículo for imputável ao próprio lesado (artigo 505 daquele diploma).
III - Havendo um culpado, em confronto com um responsável a título de risco, os danos sofridos são reparados ou suportados apenas pelo primeiro.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre a decisão da Relação, quando esta, apreciando as respostas aos quesitos, não usa do poder que lhe é conferido pelo artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil.
V - Só lhe compete verificar se a Relação, tendo usado de tal poder, observou os limites legais ou os excedeu, violando, neste último caso, a lei.