Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 06P4699

Data
31/10/2007
Relator
Maia Costa
Fonte
Decisão
Indeferimento

Nulidade Correcção da decisão


Sumário

A lei processual, quer a penal (art. 380.º do CPP), quer a civil (art. 688.º do CPC), não permite que se oponham nulidades à decisão complementar que decida a arguição de nulidades dirigida à decisão principal.


Texto da decisão