Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 069777

Data
11/03/1982
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Factos essenciais Defesa por excepção Provas


Sumário

I - Não basta invocar a existência de contrato "dissimulado" em contraposição de outro alegado como "causa de pedir" para que a defesa seja processualmente atendível ou relevante no quadro do artigo 487, 1 e 2 do C.P.C..
II - Se se não articulam factos susceptíveis de preencher a defesa por excepção tipicamente desenhada (ant n.), é evidente que as instâncias não têm de propôr a perspectiva do fundo da defesa, nos termos do artigo 51, 1 alínea c) do C.P.C..