Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 069776

Data
06/05/1982
Relator
Abel de Campos
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ocupação ilícita de prédio urbano Comodato


Sumário

I - A ocupação de um predio, a titulo gratuito, com autorização do seu proprietario, constitui um contrato de comodato, que subsiste enquanto não for resolvido pelo meio proprio, e não uma ocupação ilegal.
II - A regularização prevista no Decreto-Lei n. 294/77, de 20 de Julho, so tem lugar nos casos de ocupação ilegal.