Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 069695

Data
25/02/1982
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Constitucionalidade Expropriação por utilidade pública Posse administrativa


Sumário

Declarada a utilidade publica urgente das expropriações necessarias a execução de um programa de habitações sociais, nos termos do Decreto-Lei n. 583/72, de 30 de Dezembro, e declarada posteriormente a zona, como degradada, ao abrigo do Decreto-Lei n. 273-C/75, de 3 de Junho, a declaração de inconstitucionalidade deste ultimo diploma legal não obriga a restituição do imovel, pois a expropriação teve base em texto legal que subsiste, havendo apenas que aplicar as regras gerais quanto a fixação da indemnização, que tinham sido afastadas pelo Decreto-Lei n. 273-C/75.