Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 069606

Data
19/01/1982
Fonte
Decisão
Mandada ampliar a matéria de facto.

Acidente de viação Ampliação da matéria de facto Menor Causa do acidente Inimputabilidade em razão da idade


Sumário

I - A expressão "quando o acidente for imputável ao lesado" do artigo 505 do Código Civil, é usada no sentido de o evento ser atribuível a facto do lesado seja ele ou não susceptível de imputação a título de dolo ou de culpa.
II - Assim, não provada a culpa do lesante, é necessário apurar se o acidente foi ou não de atribuir a facto da vítima, no caso presente menor de seis anos, inimputável, o que a Relação não fez e que importa que faça pelo que há que ampliar a matéria de facto, da sua competência.