Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 069548

Data
16/07/1981
Relator
Lima Cluny
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Transacção Acção de anulação


Sumário

I - O artigo 305 do Codigo de Processo Civil de 1939 não dizia que a acção anulatoria poderia ser intentada para alem do transito em julgado da sentença homologatoria de uma transacção.
II - Porem, tal precedente mostra-se substituido pelo do artigo 301 do Codigo Vigente, cujo n.2 e bem claro no sentido de que não mais se pode afirmar que o transito em julgado da sentença homologatoria impede o uso da acção de anulação, so deixando livre a via do recurso de revisão.