Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 069542

Data
10/11/1981
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Regime aplicável Prestação Alimentos Obrigação alimentar


Sumário

A fixação da prestação mensal de alimentos deve fazer-se em harmonia com as necessidades do sujeito passivo e as possibilidades do sujeito activo e com a disciplina contida nos artigos 1671, 1672, 1675,
1676, 2003 a 2006 e 2009, n. 1 alínea a) do Código Civil.