Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 069458

Data
06/10/1981
Relator
Amaral Aguiar
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Cálculo da indemnização Equidade Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

I - No cálculo do montante da indemnização deve deduzir-se o valor correspondente ao benefício resultante para o lesado da circunstância de ser colocado ao seu dispôr, imediatamente e de uma só vez, dando-lhe a possibilidade de a utilizar desde logo e como lhe aprouver, a quantia indemnizatória.
II - Na insuficiência de dados probatórios sobre os elementos que permitam determinar o valor exacto dos danos, o caminho a seguir será o recurso à equidade, nos termos do artigo 566, n. 3, do Código Civil.