Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 069408

Data
06/10/1981
Relator
Henriques Simões
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Matéria de facto Simulação de contrato


Sumário

A divergência entre a vontade real e a declarada pelos contraentes, acordada para enganar terceiros, de que trata o artigo 240 do Código Civil, ou que resulte de erro, de que trata o artigo 247 do mesmo Código, é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.