Juros de mora Crédito Aplicação da lei no tempo Privilégio creditório Previdência
Sumário
I - O privilegio imobiliario conferido pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 512/76, de 3 de Julho, aos juros dos creditos pelas contribuições do regime geral da previdencia não sofre qualquer limitação e não parece que seja de aplicar-lhe o artigo 734 do Codigo Civil.
II - Os juros de mora relativos a essa contribuição, mesmo que anteriores aos ultimos dois anos, passaram, portanto, a gozar de privilegio imobiliario, face ao artigo 11 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio (Regime Juridico das Contribuições para a Previdencia).
III - O Decreto-Lei n. 512/76 so e aplicavel a situações posteriores a sua entrada em vigor.