Juros de mora Reclamação de créditos Dívida à previdência
Sumário
Quando a lei estabelece para os juros de mora das dívidas à previdência o privilégio mobiliário geral a graduar logo após os créditos por impostos (artigo 10 do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio), fá-lo por aplicação directa, e não como acessório do crédito, e portanto sem quaisquer limitações temporais.