Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 069383

Data
23/07/1981
Relator
Abel de Campos
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Juros de mora Reclamação de créditos Dívida à previdência


Sumário

Quando a lei estabelece para os juros de mora das dívidas à previdência o privilégio mobiliário geral a graduar logo após os créditos por impostos (artigo 10 do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio), fá-lo por aplicação directa, e não como acessório do crédito, e portanto sem quaisquer limitações temporais.