Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 069367

Data
13/10/1981
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Juros Livrança Cumulação de pedidos Avalista Relação jurídica subjacente Relação cambiária


Sumário

O portador de livranças avalizadas pode, na mesma acção, demandar o subscritor, invocando a relação subjacente, e pedir a sua condenação nos juros compensatorios ou remuneratorios estipulados, e demandar ainda os avalistas, com base na relação cambiaria, pedindo a sua condenação no pagamento do montante global das livranças e juros moratorios.