Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 069365

Data
30/06/1981
Relator
Moreira da Silva
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Matéria de facto Letra Matéria de direito Mútuo Aval Fiança Interpretação da vontade Relação jurídica subjacente Desconto bancário


Sumário

I - Na operação de desconto bancário, a simples prestação de aval ao sacador, na letra que a titula, não vale como fiança ao mútuo subjacente, a qual terá de constar de declaração expressa nesse sentido por parte de quem queira obrigar-se como fiador.
II - Constitui matéria de facto - da exclusiva competência dos tribunais de instância - a determinação da vontade dos contraentes ou declarantes, sem prejuízo de se considerar matéria de direito averiguar se as Instâncias, nessa determinação, atenderam aos critérios legais para tal fixados.