Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 069356

Data
21/07/1981
Relator
Joaquim Figueiredo
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Trânsito em julgado Indeferimento liminar Nova petição Interpretação do negócio jurídico Impugnação Cláusula Consignação em depósito


Sumário

I - Em processo de consignação em depósito, se o credor o tiver impugnado por entender que é maior a quantia devida e transitou em julgado o despacho que indeferiu liminarmente o articulado em que o requerido deduziu a sua pretensão, é de admitir a apresentação de outro articulado.
II - A interpretação de cláusulas contratuais constitui, em princípio, matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.