Trânsito em julgado Indeferimento liminar Nova petição Interpretação do negócio jurídico Impugnação Cláusula Consignação em depósito
Sumário
I - Em processo de consignação em depósito, se o credor o tiver impugnado por entender que é maior a quantia devida e transitou em julgado o despacho que indeferiu liminarmente o articulado em que o requerido deduziu a sua pretensão, é de admitir a apresentação de outro articulado.
II - A interpretação de cláusulas contratuais constitui, em princípio, matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.