Nacionalidade Ultramar Registo civil Cidadania
Sumário
I - As disposições do Decreto-Lei n. 308-A/75, de
24 de Junho, não são orgânica ou materialmente inconstitucionais.
II - Aquele diploma não previu a situação dos nascidos nas antigas províncias ultramarinas, cujos ascendentes hajam nascido em Macau.
III - A lacuna da lei deve ser integrada, para evitar injustificada discriminação, em termos de aqueles cidadãos serem equiparados aos descendentes de indivíduos nascidos em Portugal continental, ou nas então ilhas adjacentes, para o efeito de lhes ser atribuída a nacionalidade portuguesa.