Nulidade de acórdão Acidente de viação
Sumário
I - A nulidade da sentença pelo fundamento da alínea c), do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil
- fundamentos em oposição com a decisão - devia ter sido arguida no recurso de apelação, n. 3 deste artigo, não podendo ser conhecida neste recurso de revista, pois os recursos visam só as decisões do tribunal recorrido e este não se pronunciou sobre tal nulidade.
II - A Relação não violou o disposto no artigo 712, n. 2 do citado Código de Processo Civil, pois a resposta ao quesito primeiro não pode ser alcunhada de deficiente quando se limita a dar por "Provado", esse quesito.