Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 069015

Data
05/03/1981
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Recurso Matéria de facto Nexo de causalidade Alteração Objecto Respostas aos quesitos


Sumário

I - Tendo o tribunal colectivo dado como provado o nexo de causalidade entre os danos sofridos no prédio da Autora e a construção do prédio da Ré, o Supremo Tribunal de Justiça não podia alterar essa, conclusão de facto, pois só conhece a matéria de direito.
II - Assim, este Supremo Tribunal carece da competência, em recurso de revista, para anular ou alterar as respostas aos quesitos e censurar a Relação por não ter usado da faculdade do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil.
III - O Tribunal de recurso só pode conhecer das questões que tenham sido apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido.