Alimentos
Sumário
I - Carece absolutamente de ser auxiliada, para poder sobreviver, a mulher, de 61 anos de idade e impossibilitada de exercer a sua anterior ocupação de empregada doméstica, que não tem outros rendimentos para além da sua reforma por invalidez, no montante de 2250 escudos.
II - Pode prestar-lhe alimentos, no montante de 1750 escudos, o seu ex-marido, que, embora tenha voltado a casar e viva com a sua actual mulher, aufere o vencimento mensal líquido de 9500 escudos a 9600 escudos, paga 1000 escudos por mês de renda de casa e não tem outros encargos.