Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 068952

Data
05/03/1981
Relator
Henriques Simões
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Junção de documento Prova documental


Sumário

Tendo a Relação decidido que determinados documentos podiam ter sido apresentados até ao encerramento da discussão e que, em relação a outras, não se prova que a sua junção se tornasse necessária em virtude do julgamento da 1. instância, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar tal decisão, por se tratar de matéria de facto subtraída aos seus poderes de cognição.