Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 068924

Data
30/01/1981
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Pedido Propriedade Posse Acção de despejo Reivindicação Meio processual Denúncia de contrato Hospedagem


Sumário

I - E pelo pedido formulado que se determina a propriedade ou impropriedade do meio processual empregado.
II - E de reivindicação e não de despejo a acção em que se pede a declaração de propriedade de um predio e a condenação dos reus a restituirem-no por ser intitulada a posse ou detenção.
III - Se o inquilino-hospedeiro denunciou o contrato de arrendamento, o hospede não tem qualquer direito locativo oponivel ao proprietario-senhorio para justificar a posse e correlativa permanencia no predio.