Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 068901

Data
22/01/1981
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Fundamentos Divórcio litigioso Respostas aos quesitos


Sumário

I - As respostas negativas aos quesitos apenas revelam que os factos quesitados se não provaram, não significando ter-se provado o contrário.
II - Nada se tendo apurado sobre a condição social dos litigantes, a sua cultura, educação e sensibilidade moral, o facto de a mulher se embriagar "algumas vezes" (expressão deveras imprecisa) não constitui fundamento de divórcio.
III - Também o não constitui o facto de a mulher ter deixado de dormir com o marido e ele com ela, se não se apurou qual dos cônjuges tomou a iniciativa disso.