Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 068871

Data
12/05/1981
Fonte
Decisão
Concedida a revista. negada a revista.

Causa de pedir Letra Aval Responsabilidade do gerente Relação jurídica subjacente Desconto bancário


Sumário

I - Tendo o Banco Autor invocado o desconto bancário das letras não para legitimar a sua posse, mas como causa de pedir quanto ao sacador que as descontou e recebeu o montante delas, não é aplicável aqui o prazo de prescrição cambiária, mas o geral.
II - Mesmo que o aval prestado pelo gerente de sociedade, por quotas, fora do giro dos negócios dessa sociedade seja proibido pelo pacto social, a novidade é responsável, desde que o aval é prestado em nome dela, e não pode ser invocável no domínio das relações mediatas, sendo tal questão só poderá ser resolvida directamente entre a sociedade e o seu gerente.