Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 068857

Data
08/01/1981
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Competência do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Nexo de causalidade Anulação de julgamento Conceito jurídico Respostas aos quesitos Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

I - O S.T.J. não exerce censura sobre matéria de facto, nem lhe compete ordenar a anulação do julgamento da
1. instância.
II - A resposta negativa a um quesito apenas significa que nada se provou sobre o que nele era perguntado.
III - Dizer-se em resposta a quesitos que um motorista conduzia com atenção ao trânsito e que se certificou de que podia fazer uma ultrapassagem sem perigo de colisão não importa a afirmação do conceito de direito, situando-se na área da matéria de facto.
IV - Para que se verifique a excepção prevista no artigo
505 do Código Civil, não é necessário que haja culpa do lesado ou de terceiro, mas apenas que o seu facto constitua a causa do acidente.
V - Por envolver a apreciação da matéria de facto, não pode o S.T.J. modificar o que nas instâncias se decidiu acerca da existência de nexo de causalidade entre o facto e o evento.