Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 068849

Data
29/05/1980
Relator
Octavio Garcia
Fonte
Decisão
Provido. deserção.

Prazos Validade Pagamento Multa Extemporaneidade


Sumário

I - O n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil condiciona a validade do acto processual ao pagamento imediato da multa.
II - O lapso do senhor escrivão de, ao passar as guias, ter indicado uma data posterior como limite ao pagamento da multa, não aproveita ao interessado, por não haver analogia entre a hipotese e aquela a que alude o n. 3 do artigo 198 do Codigo de Processo Civil.