Declaração de utilidade pública Pagamento em prestações Indemnização Aplicação da lei no tempo Expropriação por utilidade pública Direito administrativo
Sumário
I - As expropriações regem-se pela lei vigente a data da respectiva declaração de utilidade publica.
II - O artigo 13 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, disposição que permite o pagamento em prestações da indemnização, e uma norma de direito administrativo substantivo inaplicavel as expropriações cuja declaração de utilidade publica seja anterior a data da sua entrada em vigor.