Pacto social Livrança Assinatura Sociedade por quotas
Sumário
I - As sociedades por quotas ficam obrigadas para com terceiros, mediante a assinatura, com a denominação social, de um só dos seus gerentes, mesmo quando o pacto social preveja a necessidade de mais.
II - Assim, a livrança subscrita por um dos sócios gerentes de sociedade por quotas com denominação particular constituída por dois sócios vincula a sociedade, ainda que o pacto social preveja a necessidade de assinatura, para esse efeito, dos dois sócios.