Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 068639

Data
06/03/1980
Relator
Rodrigues Bastos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Suspensão da instância Dispensa Causa prejudicial Acção de divórcio Declaração Tribunal eclesiástico Casamento rato e não consumado


Sumário

I - O pedido de declaração de dispensa de casamento rato e não consumado, perante os tribunais eclesiasticos, não e causa de suspensão de acção de divorcio, intentada na pendencia daquele.
II - Embora em ambas se pretenda obter a dissolução do casamento, trata-se de acções com fundamentos diferentes e nenhuma delas pode, em rigor, dizer-se que prejudica a outra.