Livrança Confissão Firma Condenação provisória
Sumário
I - Se a acção tiver por base um título de obrigação assinado pelo Réu, este deve declarar na contestação se confessa ou nega a firma, quando citado para esse efeito, entendendo-se que a confessa se não fizer declaração alguma.
II - Se confessar a firma expressa ou tacitamente mas negar a obrigação, é condenado provisoriamente no saneador, caso a acção deva prosseguir.