Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 068497

Data
20/05/1980
Relator
Moreira da Silva
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Livrança Confissão Firma Condenação provisória


Sumário

I - Se a acção tiver por base um título de obrigação assinado pelo Réu, este deve declarar na contestação se confessa ou nega a firma, quando citado para esse efeito, entendendo-se que a confessa se não fizer declaração alguma.
II - Se confessar a firma expressa ou tacitamente mas negar a obrigação, é condenado provisoriamente no saneador, caso a acção deva prosseguir.


Texto da decisão