Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 068380

Data
22/01/1980
Relator
Corte Real
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Irregularidade Capacidade judiciária Sociedade anónima Representação Absolvição da instância Conceito


Sumário

I - Num sentido amplo a incapacidade judiciaria abrange, alem da incapacidade em sentido restrito, a irregularidade de representação.
II - Uma sociedade anonima cujos administradores não estão inscritos no registo comercial, que não prova nos autos quem eram os seus administradores na altura da propositura da acção e cujas administrações subsequentes não ratificaram os actos anteriormente praticados, encontra-se irregularmente representada.
III - Quando tal vicio não e sanado, conduz a absolvição da instancia, tal como se a parte fosse ilegitima.


Texto da decisão