Mora Despacho saneador Coacção moral Cumprimento imperfeito
Sumário
I - Exigido, por meio de coacção, o pagamento, por mora imputável à outra parte, de indemnização superior aos prejuízos sofridos (cfr. artigo 19 da petição), a outra tem o direito de exigir a restituição da parte indevida ou a totalidade se a mora lhe não for imputável.
II - A acção não pode ser julgada no despacho saneador se não está ainda apurada toda a matéria de facto indispensável a uma decisão conscenciosa.