Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 068312

Data
10/04/1980
Relator
Hernani Lencastre
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Letra Interrupção da prescrição Lei aplicável Livrança Obrigação pecuniária


Sumário

I - Como direito interno portugues (artigo 1 do Decreto- -Lei n. 26556, de 30 de Abril de 1936) a Lei Uniforme relativa as letras e livranças enquadra-se no nosso direito comercial, de que o direito civil e subsidiario.
II - Dai que a interrupção da prescrição nesses titulos cambiarios (artigos 71 e 77 da Lei Uniforme) a falta de outras disposições haja de regular-se pelas disposições respectivas do Codigo Civil.


Texto da decisão