Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 068140

Data
10/07/1979
Fonte
Decisão
Provido.

Direito de preferência Aplicação da lei no tempo Arrendamento rural


Sumário

Não obstante o artigo 49 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, prescrever a extensão do regime juridico nela previsto aos contratos existentes a data da sua entrada em vigor, aos contratos celebrados na vigencia do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, continua a ser aplicavel o disposto no artigo 25 desse diploma.