Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 068086

Data
28/07/1981
Relator
Amaral Aguiar
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Cessação de pagamentos Falência


Sumário

I - Não há cessação de pagamentos enquanto não estiverem vencidas as dividas em que se fundou o pedido de declaração de falência.
II - Não é aplicável à falência o disposto no artigo 780, n. 1 do Código Civil.


Texto da decisão