Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 067970

Data
05/04/1979
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso Legitimidade Caducidade Aplicação da lei no tempo Despacho saneador Âmbito Investigação de paternidade Excepção peremptória


Sumário

I - Decidido no despacho saneador de uma acção de investigação de paternidade que as partes são legitimas, ficando para final a apreciação da excepção peremptoria da caducidade, por estar dependente de prova a produzir (artigo 510, n. 3, do Codigo de Processo Civil), não podia ser discutida e decidida, como foi no Tribunal da Relação, a questão da legitimidade, por o objecto do recurso se restringir ao conhecimento daquela excepção peremptoria, de acordo com a vontade expressa dos recorrentes.
II - As acções de reconhecimento judicial de paternidade, então chamadas de investigação de paternidade ilegitima, propostas depois da entrada em vigor do novo Codigo Civil são aplicaveis as disposições contidas neste diploma ainda que os pressupostos se tenham verificado no dominio da legislação anterior.