Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 067888

Data
27/11/1979
Relator
Aquilino Ribeiro
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prova testemunhal Execução Execução de sentença Oposição Embargos


Sumário

I - A oposição por embargos à execução da sentença não pode operar-se por outro meio que não seja o documental (alínea h) do artigo 813 do C.P.C).
II - A prova por testemunhas é inidónea para a existência de facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda, sendo por isso de rejeitar a sua produção no julgamento.
III - Não é através de elementos secundários de prova, v.g. documento comprovativo do pagamento do selo de arrendamento, com significado apenas fiscal, que a oposição por embargos se pode concretizar, porque esse sucedâneo contradiz o assinalado taxativamente para a prova do seu fundamento.