Competência do supremo tribunal de justiça Ónus da prova Matéria de facto Acidente de viação Culpa Presunção de inocência Colisão de veículos Culpa presumida do condutor
Sumário
I - A presunção de inocência, advinda da absolvição em processo-crime, por força do disposto no artigo 154 do Código de Processo Penal de 1929, sobrepõe-se à presunção de culpa, baseada no n. 3 do artigo 503 do Código Civil.
II - Num caso desses, é ao autor que compete ilidir a dita presunção de inculpabilidade.
III - Consistindo a culpa na violação das regras da experiência comum, a questão é de facto, estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça.