Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 067728

Data
01/02/1979
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prestação de contas Prova Dissolução Dissolução de sociedade Meio processual Conta em participação


Sumário

I - Constitui conta em participação ter A, como comerciante, interessado B e C nos ganhos e perdas emergentes da exploração do seu estabelecimento comercial, trabalhando todos em nome individual.
II - A prova da dissolução da conta em participação so pode fazer-se documentalmente.
III - A acção de prestação de contas não e o meio proprio para obter a dissolução de uma conta em participação.