Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 067713

Data
19/04/1979
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Votação Sociedade por quotas Deliberação social Interesse pessoal de socio


Sumário

I - Se a celebração de um negocio entre o socio e a sociedade e uma das hipoteses evidentes de interesse directamente pessoal, a inutilização, pelo voto, da possibilidade de frustrar tal negocio, procurando faze-lo em seu beneficio, conduz ao mesmo interesse pessoal.
II - Assim, a deliberação de alteração do pacto no sentido de eliminar o direito de opção da sociedade e o expresso consentimento desta nas cessões a outros socios não pode ser validamente votada pelo socio que se propõe fazer a aquisição de quotas, e exige a maioria de tres quartas partes do capital social.