Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 067644

Data
12/12/1978
Fonte
Decisão
Provido.

Responsabilidade extracontratual Acidente de viação Tribunal competente Competência territorial Seguradora Estrangeiro Automóvel Locação


Sumário

I - A clausula, inserta num contrato de locação de um automovel, em que se convencione a competencia do foro de Lisboa para "os litigios que surjam entre o locador e o cliente" refere-se, necessariamente, aos eventuais conflitos no terreno da relação juridica locativa dos quais pudesse nascer responsabilidade contratual.
II - Assim, porque estamos no dominio da responsabilidade extracontratual, o tribunal portugues não e competente para conhecer da responsabilidade do locador, como proprietario do automovel, ou da companhia seguradora para onde tenha transferido a sua responsabilidade, por um acidente de viação ocorrido com o veiculo em pais estrangeiro.