Letra Coacção Responsabilidade Assinatura Endossante
Sumário
I - Do facto de ser signatário das letras resulta indubitavelmente a obrigação de as pagar no seu vencimento, conforme o artigo 15 da Lei Uniforme.
II - A arguição de que as assinaturas foram extorquidas por coacção, para poder ser tida em conta, deve assentar na especificação de factos materiais que permitam ao tribunal decidir se a vontade do signatário, ao subscrever os títulos de obrigação estava, realmente, viciada.
III - Uma vez que se apure a responsabilidade directa do signatário como endossante, para desconto, das letras accionadas, a consideração de outros vínculos não deve ser atendida.