Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 067610

Data
19/04/1979
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Competência do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Patente de invenção Novidade


Sumário

I - A novidade e requisito exigido para algum meio ou processo de fabrico poder ser objecto de patente de invenção.
II - O mero desenvolvimento tecnico de invenção ja patenteada não basta para integrar aperfeiçoamento ou melhoramento susceptiveis de patente.
III - Constitui materia de facto, incensuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça, não poder considerar-se a utilização de certo material como aperfeiçoamento que torne mais facil ou util invento anteriormente patenteado.