Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 067487

Data
17/03/1979
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Alimentos


Sumário

Necessitando a ex-mulher de 5200 escudos para as suas despesas mensais e auferindo o ex-marido, que contraiu novo casamento e dele tem um filho, 14723 escudos e 10 centavos por mês, sendo os seus gastos mensais de 11308 escudos e 50 centavos, os alimentos a prestar por este àquela não podem ser fixados em quantias superiores a 2800 escudos.