Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 067418

Data
20/12/1978
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Competência do supremo tribunal de justiça Tribunal da relação Matéria de facto Simulação de contrato Presunção juris tantum Ilações


Sumário

I - A ilação, extraída pela Relação dos elementos positivos e concretos fixados no processo de que é mero desenvolvimento lógico, constitui matéria de facto, apurada por presunção judicial, incensurável pelo S.T.J.
(artigo 722, n. 2 do C.CIV.).
II - A simulação prevista no artigo 240 e seguintes do C.CIV. exige o acordo dos simuladores "no intuito de enganar terceiros".